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02/09/2008

Ações judiciais comprometem política de saúde


Levantamento mostra que gastos com processos para aquisição de remédios aumentou 1.920% em três anos. Só em 2008, ministério já gastou R$ 48 milhões
 
Levantamento do ministério mostrou que, de janeiro a julho de 2008, o governo federal gastou diretamente R$ 48 milhões com ações judiciais para aquisição de medicamentos. Esse valor cresce a cada ano. Em 2007, foram R$ 15 milhões, em 2006, R$ 7 milhões e, em 2005, R$ 2,5 milhões. Em três anos o aumento chegou a 1.920%. Além dos gastos diretos, grande parte dos recursos despendidos com ações judiciais pelos estados é oriunda de repasses do ministério para os mesmos.
 
De janeiro a julho de 2008, a instituição foi citada como ré em 783 ações para aquisição de medicamentos no Brasil. Em 2007, foram 2.979 ações. O secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Reinaldo Guimarães, afirma que a instituição não se opõe ao fato de o cidadão ir à Justiça para buscar um direito. “Somos contra a epidemia da judicialização”, pondera. O Ministério alerta que a demanda de medicamentos para o SUS, por meio de ações judiciais, é uma prática que está se institucionalizando e representa graves riscos à política de saúde.
ALTERNATIVA - Uma forma de conter o elevado número de ações judiciais é a aprovação, pelo Congresso, do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 219/2007, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a oferta de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).   O projeto, em tramitação na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado,  aguarda parecer do senador Tasso Jereissati.  Aprovado, o PLS estabelecerá que a oferta de medicamentos se dê com base em prescrições que estejam em conformidade com as diretrizes terapêuticas instituídas pelo gestor federal do SUS em protocolo clínico para a doença a ser tratada.  “O Ministério da Saúde está empenhado na aprovação deste projeto”, afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
 
Em 60% dos processos, segundo o ministério, a demanda ocorre principalmente, por medicamentos que o Sistema de Saúde não dispõe, mas os autores das ações poderiam ser tratados com medicamentos que o SUS oferece. O restante se refere à demanda por medicamentos de última geração tecnológica, muitos dos quais não estão registrados pela Anvisa. A maioria dos medicamentos demandados judicialmente agrega baixo ganho terapêutico em relação aos oferecidos pelo SUS e é mais cara, o que não justifica a escolha pelo sistema de saúde.
 
 Hoje, um advogado com uma prescrição médica entra na Justiça alegando risco de vida para seu paciente e o Poder Judiciário determina que o SUS forneça o medicamento. Entretanto, argumenta o secretário de Ciência e Tecnologia, Reinaldo Guimarães, “o Sistema de Saúde possui órgãos institucionais com a função de normatizar e estabelecer a política de saúde com base em prioridades e conhecimentos técnicos e científicos. Não se pode colocar o direito individual sobrepondo o direito coletivo e nem inverter as prioridades e demandas de saúde da população, pois estaremos reforçando as iniqüidades e desigualdades”.
 
Exemplos como esses se repetem e, muitas vezes, levam o órgão a ter que administrar situações complexas, em que é preciso optar por deixar de oferecer remédio para diversas pessoas para atender a apenas um cidadão. Dirceu Barbano, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, afirma que não há sistema que suporte a decisão individualizada dos profissionais de saúde sobre o que cada um vai utilizar e o Estado deve garantir isso no sistema público.
 
GASTAR BEM ¿ As ações judiciais não são apenas um problema orçamentário. “O Ministério da Saúde gasta R$ 5,4 bilhões  (orçamento de 2008) com medicamentos e quer gastar mais, mas é preciso gastar bem, em tratamentos eficazes e decididos dentro das normas do SUS”, ressalta o secretário Reinaldo Guimarães.
 
Há outros aspectos envolvendo as ações judiciais para obtenção de medicamentos. Um deles é o desenvolvimento tecnológico com base na lógica do mercado, que precisa vender. Entretanto, os altos custos das tecnologias mais recentes não conseguem ser absorvidos pelos sistemas de saúde públicos mesmo em países desenvolvidos, pois precisam responder à demanda de toda população e com base em prioridades.
 
Outro aspecto que a sociedade deve tomar conhecimento é que muitas vezes as ações envolvem questões éticas graves, como as razões para um profissional médico prescrever um medicamento para seu paciente quando sabe que o SUS oferece substitutivo. Isso demonstra que as ações não são uma busca espontânea do cidadão.
 
CRESCIMENTO - O orçamento do Ministério da Saúde para a assistência farmacêutica obteve acréscimos consideráveis nos últimos anos. Em 2002, os investimentos foram de R$ 2,1 bilhões. Em 2005, chegaram a R$ 3,2 bilhões, em 2006, alcançaram R$ 4,2 bilhões e, em 2007, R$ 4,6 bilhões. Em 2008, a previsão é que cheguem a R$ 5,4 bilhões.
Essa quantia inclui a oferta de medicamentos básicos, excepcionais, estratégicos, imunobiológicos, para DST/AIDS e coagulopatias. Além de financiar 80% do Programa de Dispensação Excepcional, o Ministério cobre 100% dos custos com a compra direta de cinco produtos da relação dos medicamentos excepcionais. São eles: imiglucerase (para doença de Gaucher), imunoglobulina humana (para diversas imunodeficiências), interferon peguilado (para hepatite C), eritropetina humana (para insuficiência renal crônica) e interferon alfa (para hepatites B e C)
 
Gastos do ministério com ações judiciais para aquisição de medicamentos
Em 2008 – R$ 48 milhões
Em 2007 - R$ 15 milhões
Em 2006 - R$ 7 milhões
Em 2005 - R$ 2,5 milhões
 
Ações Judiciais para aquisição de medicamentos no Brasil
Em 2008 – 783 (até julho)
Em 2007  - 2.979 ações,
Em 2006 - 2.625
Em 2005 – 387
 
Orçamento do ministério para assistência farmacêutica
Aumento de 147% de 2002 a 2008
2008 – R$ 5,2 bilhões
2007 – R$ 4.6 bilhões
2006 – R$ 4,2 bilhões
2005 – R$ 3,2 bilhões
2002 – R$ 2,1 bilhões
 
 
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