
A Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde é órgão integrante da Advocacia Geral da União, possuindo seus membros, denominados Advogados da União, vinculação administrativa ao Ministério da Saúde. Dentre suas funções estão a de assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas; fixar interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos; elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado; assistir ao Ministro de Estado, no controle interno da legalidade administrativa dos atos; e examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério os textos de edital de licitação, contratos e instrumentos congêneres, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou dispensa de licitação.

O direito da sociedade à saúde está previsto no art. 6º da Constituição Federal como um direito humano fundamental, o que gera para o Estado o dever de desenvolver ações e serviços em saúde para concretizá-lo, conforme normas constantes do capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200 de nossa vigente Carta Magna.
A Advocacia Geral da União é uma instituição que tem por finalidade a promoção e defesa dos interesses da União, em prol dos anseios da coletividade e do bem comum. Aos seus integrantes compete a representação do ente político federal, judicial e extrajudicialmente, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Tais atribuições constituem-se em funções essenciais à justiça, segundo disposição da Constituição da República Federativa do Brasil.