O Decreto 7.508/11 reconhece como instâncias de decisão do SUS as Comissões Intergestores; Tripartite, no âmbito nacional; Bipartite, na esfera estadual; e Regional, no campo das Regiões de Saúde. Desta forma, atesta que o processo de diálogos entre os entes federados, em fóruns de abrangência nacional, estadual e regional, é de fundamental importância para a sustentabilidade e governabilidade da construção consensual das regras de gestão compartilhada.