Sobre o CEBASCom a publicação da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, a certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que competia ao Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, tornou-se responsabilidade dos Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Social, de acordo com a área de atuação preponderante das entidades. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde – CEBAS-SAÚDE é concedido pelo Ministério da Saúde à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social com a finalidade de prestação de serviços na Área de Saúde, cumpridas as condições definidas pela legislação. A obtenção do CEBAS-SAÚDE possibilita às entidades a isenção das contribuições sociais, em conformidade com a Lei nº 8.212 de 24/07/1991 e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros. As mudanças decorrentes da legislação em vigor trazem um novo olhar para a certificação na área de saúde, com foco no fortalecimento da gestão do SUS e na melhoria do acesso aos serviços, com a potencialização das ações para a estruturação das Redes de Atenção à Saúde - RAS. Outro importante aspecto a ser observado é a inserção de ações prioritárias de saúde no conjunto de critérios para a comprovação da prestação de serviços ao SUS, para fins de certificação. A pactuação dessas ações ocorre no âmbito dos Estados e Municípios e abrange as áreas de Atenção Obstétrica e Neonatal, Oncológica, Urgências e Emergências, Usuários de Álcool, Crack e outras Drogas e Hospitais de Ensino. Para conhecer as novas regras da certificação na área de saúde, consulte a legislação aplicável e demais informações pertinentes. |