Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC
O Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em 1990 com o objetivo de reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. Sua implantação ocorreu de forma lenta e gradual em todas as unidades da Federação e em muitos municípios já apresenta um número de registros maior do que o publicado pelo IBGE, com base nos dados de Cartório de Registro Civil.
Por intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS), como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O acompanhamento da evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades de intervenção, o que contribui para efetiva melhoria do sistema.
Declaração de Nascido Vivo - DN
O documento de entrada do sistema é a Declaração de Nascido Vivo - DN, padronizada em todo o País. O embasamento legal para o funcionamento do sistema é decorrente dos seguintes documentos:
1) Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos). Em seu Capítulo IV (artigos 51 a 67) define as normas e providências para registro dos nascimentos em todo o território nacional;
2) Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003 (Presidência da República). Aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde - MS e cria a Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS.
3) Portaria nº 20, de 03 de outubro de 2003 (Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS) regulamenta as rotinas de coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos.
4) Portaria nº 1.929, de 09 de outubro de 2003 Define as atribuições da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Informática do SUS no que se refere aos Sistemas de Informações. Esta portaria em seu artigo 1º designa a SVS como órgão gestor no nível nacional do Sistema de Informações sobre Mortalidade. O Departamento de Análise da Situação de Saúde (DASIS), por intermédio da Coordenação Geral de Informações e Análise Epidemiológica (CGIAE), é o órgão da SVS responsável por este gerenciamento, aqui incluídas a definição de variáveis, críticas e agregações de dados, impressão e distribuição dos documentos de captação dos dados (declarações de nascido vivo), manuais de operação do sistema, bem como a ordenação de alterações que se fizerem necessárias;
5) Portaria nº 16, de 23 de abril de 2004 Constitui o Comitê Técnico Assessor do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (CTA-Sinasc) e dá outras providências.
Definição de nascido vivo:
Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), Nascido Vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida da placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.
No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada produto da gestação, ou seja, para cada nascido vivo.
Fluxos de documentos e informações:
A Declaração de Nascido Vivo (DN) é impressa em três vias previamente numeradas, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Análise da Situação de Saúde (DASIS - SVS). O documento é distribuído gratuitamente às secretarias estaduais de saúde que o fornece às secretarias municipais de saúde. Essas secretarias, por sua vez, repassam aos estabelecimentos de saúde e cartórios.
Dependendo se o parto for hospitalar ou domiciliar, cada uma das três vias da DN terá um fluxo diferente, de acordo com Portaria nº 20 de 03 de outubro de 2003, da SVS, descrito a seguir:
Partos Hospitalares:
· A 1ª via permanece no estabelecimento de saúde até ser coletada, por busca ativa, pelos órgãos estaduais ou municipais responsáveis pelo sistema;
· A 2ª via, utilizada para o registro do nascimento, conforme determina a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Após o registro, o cartório do registro civil reterá esta via para seus procedimentos legais;
· A 3ª via será arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido. Essa via poderá ser utilizada também para a localização das parturientes e dos recém-nascidos visando no planejamento de ações específicas de saúde.
Partos Domiciliares:
No caso de partos domiciliares com assistência médica ou por profissional de saúde, a DN será preenchida pelo profissional responsável que deverá dar a seguinte destinação:
· 1ª via: secretaria municipal de saúde;
· 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório do registro civil, o qual reterá o documento, conforme determina a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Após o registro, o cartório do registro civil reterá esta via para seus procedimentos legais;
· 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta em unidade de saúde. (Poderá ser arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido. Essa via poderá ser utilizada também para a localização das parturientes e dos recém-nascidos visando ao planejamento de ações específicas de saúde).
No caso dos partos domiciliares sem assistência médica, a DN será preenchida pelo cartório de registro civil e terá a seguinte destinação:
· 1ª via: cartório de registro civil, até ser recolhida pela secretaria municipal de saúde;
· 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório de registro civil, o qual reterá o documento;
· 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta na unidade de saúde.
Atribuições:
As secretarias municipais de saúde deverão utilizar-se dos meios disponíveis na busca ativa de casos não registrados, valendo-se inclusive, das equipes de Saúde da Família, dos agentes comunitários de saúde e parteiras tradicionais. As secretarias municipais deverão consolidar e avaliar seus bancos de dados e encaminhá-los mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde.
Nas secretarias estaduais de saúde os dados são processados por município de ocorrência e posteriormente criticados. Os dados consolidados são encaminhados para a Coordenação Geral de Informações e Análise Epidemiológica (CGIAE/DASIS/SVS/MS). Esses dados são consolidados em esfera nacional para análise e disponibilização pelos meios usuais (internet, no site do DATASUS, mídia eletrônica e atendimento de solicitações de informações pelo e-mail simsinasc@saude.gov.br).
Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos (pdf.)
Este manual tem como objetivo fornecer instruções para o preenchimento do documento padrão do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).
Manual de Procedimentos do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (pdf.)
Manual elaborado pela Coordenação Geral de Análise de Informação em Saúde (CGAIS) para orientar os profissionais que estão envolvidos com a operacionalização do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Disponibiliza procedimentos do sistema, incluindo fluxo dos documentos e rotinas decorrentes do processamento dos dados, bem como as diversas atribuições de cada instância (Federal, estadual e municipal).
Acesso à base de dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (servidor Web do DATASUS)
Tabela com número de nascidos vivos segundo regiões e estado de residência da mãe, Brasil - 1996 a 2002
Tabela com número e proporção de nascidos vivos por tipo de parto cesáreo, segundo regiões e estado de residência da mãe, Brasil - 1996 a 2002
Tabela com número e proporção de nascidos vivos com baixo peso ao nascer segundo regiões e estado de residência da mãe, Brasil - 1996 a 2002
Saúde Brasil 2004: Uma análise da situação de Saúde - (arquivo em PDF - 15,5 Mb)
Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN
Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM